A partir deste ano, o MEI deverá emitir pela internet os boletos para o cumprimento de suas obrigações como empreendedor.
A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
Não
Você tem três opções:
O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.
O valor mensal a ser pago pelo MEI varia de acordo com o setor econômico.
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O vencimento dos impostos (DAS) ocorre no dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em fim de semana ou feriado.
Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso. Ela contemplará as multas e os juros, para recolhimento até o último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS.
O pagamento da nova guia é feito diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.
São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) para que o MEI possa pagar as contribuições mensais inerentes à formalização.
O MEI deve imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
Consultar os dados de seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração no próprio Portal do Empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais, para correção.
Caso os seus dados cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.
Desconsiderar o boleto com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando, no Portal do Empreendedor, a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros, depois de obedecidos os prazos de carência.
A carência começa a contar a partir do pagamento do primeiro boleto na data de vencimento. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver aumento do salário mínimo.
Não. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.
Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos.
Não. O valor não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. No ano seguinte, as guias de recolhimento terão os valores alterados.
Solicitar o encerramento (baixa) gratuitamente do registro como MEI no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, e também preencher a Declaração de Extinção.
Para saber suas pendências, acesse o Portal do Empreendedor.
Tendo em vista que o DAS pode conter até três tributos distintos: Contribuição Previdenciária (competência federal), ICMS (competência estadual) e ISS (competência municipal), o MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até cinco anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: o MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; com relação ao ISS, na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.