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Sobre o MEI

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEI

A partir deste ano, o MEI deverá emitir pela internet os boletos para o cumprimento de suas obrigações como empreendedor.

A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.

1. O Carnê da Cidadania será enviado para o meu endereço do MEI?
2. Se não vou receber o Carnê, como faço para gerar os boletos e pagar?
3. Quanto devo pagar? Quais impostos devem ser pagos?
4. Em que dia do mês vencem os impostos (DAS)?
5. Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI – DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?
6. Mas o que é o DAS?
7. Se eu estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?
8. Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (nome, razão social, CPF, valores, datas), o que devo fazer?
9. Quais são as vantagens que obtenho ao me formalizar?
10. O MEI deve pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
11. Caso eu receba algum boleto, o que devo fazer?
12. Se o MEI, durante o ano, alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?
13. O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?
14. Como deve proceder o MEI que efetuou o pagamento do DAS em duplicidade?